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Á  GPL Incorporadora através desta o(s) Proponente(s) abaixo qualificado(s), formaliza(m) uma proposta para aquisição do objeto descrito cujos termos e condições seguem para avaliação do vendedor.

ATENÇÃO!
Além de preencher a proposta a seguir, será necessário também a apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia do CPF;
- Cópia do RG;
- Comprovante de endereço atualizado (90 dias);
- Comprovante de renda (IR, Hollerit, Movimentação Bancária);
- Se solteiro, atestado de próprio punho, que é solteiro e se casado certidão de casamento.

DADOS DO ADQUIRENTE(S)
DADOS BANCÁRIOS
COMO CONHECEU ESTE EMPREENDIMENTO?
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CONDIÇÕES GERAIS

 

1- A partir desta data, até o mês da liberação do "HABITE-SE" pela municipalidade, os valores serão reajustados pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil). A partir do 1º (primeiro) dia do mês posterior à expedição do "HABITE-SE", até a quitação final, os valores serão reajustados mensalmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês.

2- Esta proposta será analisada pelo VENDEDOR que poderá recusá-la, ainda que imotivadamente.

3- A concessão do financiamento bacário está sujeita a análise junto aos órgãos de proteção de crédito, bem como dos critérios estabelecidos pelo banco financiador . É certa a exclusiva responsabilidade dos proponentes na aquisição dos recursos para pagamento da parcela de financiamento estipulada nesta proposta, através de crédito bancário ou recursos próprios.

4- Esta proposta poderá vir acompanhada dos cheques de sinal de negócio. Os valores devidos em razão de honorários de intermediação imobiliária serão realizados através do sinal de negócio determinado nesta proposta, no momento da assinatura do contrato. Em caso de recusa dessa proposta, ou ainda, em caso de devolução do(s) cheque(s) de sinal, essa proposta perderá qualquer eficácia juridica, ficando o bem totalmente liberado para comercialização.

5- Os valores referentes a sinal de negócio e intermediação imobiliária deverão ser quitados no ato da assinatura desta proposta. Em caso de recusa, ou ainda, devolução do(s) cheque(s), a mesma perderá qualquer eficácia jurídica, ficando o bem totalmente liberado para comercialização. Todas as questões eventualmente oriundas da presente proposta, serão resolvidas de forma definitiva via conciliatória ou arbitral, na 8ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia 0 Go, com sede Av. Anhanguera nº 5674 Ed. Palácio do Comércio 7º andar sala 702/704, Centro, Goiânia.