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Coronavírus - Plano de Contingência GPL Incorporadora

Informamos a todos colaboradores, parceiros e clientes que, no dia 22/04 retomaremos nossas atividades, mas tomando extensivas precauções. Para isso, elaboramos o plano de contingência abaixo, e é de fundamental importância que ele seja seguido por todos. 

PLANO DE CONTINGÊNCIA GPL

1. OBJETIVO:

Apresentar as diretrizes básicas e recomendações a serem adotadas no escritório da GPL para os próximos 150 dias. Essas medidas deverão ser seguidas rigorosamente.

2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA:

a) Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás, que decreta a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus;
b) Decreto nº 9.638, de 20 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás, que altera o Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020 e dá outras providências;
c) Plano de Contingência Sinduscon e Ademi;

3. PROCEDIMENTOS NO AMBIENTE DE TRABALHO:

a) Criado o comitê de apoio de combate à disseminação do Coronavirus;
b) Nesse período deverá ser evitado horas extras e trabalhos aos sábados, salvo em casos de compensação de dias não trabalhados;
c) Próximo ao ponto eletrônico será disponibilizado álcool em gel para higienização durante o registro do ponto;
d) Deverá ser utilizado termômetro infravermelho na entrada para verificação da temperatura dos colaboradores e visitantes, para tanto deverá ser feito treinamento com a pessoa responsável por essa função. Para todos aqueles que estiveram com temperatura acima de 37,5º, deverão ser encaminhados de volta para seus lares e ser feito o acompanhamento da evolução dos sintomas;
e) Todos os colaboradores que apresentarem sintomas mais evidentes como febre, tosse, coriza, deverão ser avaliados, afastados e se necessário encaminhados para atendimento médico;
f) O colaborador deverá comunicar caso haja no ciclo de sua convivência alguém diagnosticado com Covid -19, para que a empresa tome as devidas providencias;
g) A empresa fornecerá a todos os colaboradores um kit com 04 máscaras de tecido, que poderão ser higienizadas e reutilizadas. Todo colaborador deverá utilizar sua máscara em toda a jornada de trabalho, incluindo o trajeto de ida e volta. Deveremos orientar a todos quanto a correta utilização e higienização de suas máscaras e deixá-los ciente que são responsáveis pelas mesmas e que se não trouxerem ao trabalho, não poderão exercer suas atividades;
h) Colocar distribuído por toda a empresa, placas orientativas sobre as medidas de prevenção, instrução sobre sintomas da doença, dentre outras;
i) Aumentar a constância de higienização de ambientes de trabalho, tais como: refeitórios e sanitários. Essa limpeza deverá ser realizada com uma solução composta por 50 ml de água sanitária para cada litro de água;
j) Verificar e orientar os colaboradores que utilizam transporte público de que nesse período possam utilizar transporte próprio ou se unir a outro trabalhador próximo a sua residência para que possam vir juntos em transporte próprio ou verificar a possibilidade e Home Office;
k) Os colaboradores do grupo de risco (mais do que 60 anos ou que possua alguma comorbidade) deverão permanecer afastados do ambiente de trabalho até que o Ministério da Saúde autorize o seu retorno;
l) Caso algum colaborador seja diagnosticado com Covid-19, os demais colegas do mesmo departamento deverão ser imediatamente afastados do trabalho e orientados a permanecerem em quarentena domiciliar. A empresa deverá manter contato com o colaborador afastado e monitorar seu estado de saúde, sendo o mesmo autorizado a retornar somente após comprovação através de exame de que já está curado;
m) Cada departamento deverá destinar uma pessoa responsável por controlar a entrada e saída dos colaboradores que necessitem realizar trabalhos externos, para que no seu retorno seja feita a devida higienização;
n) O refeitório deverá ser adequados para que se mantenha a distância entre cada colaborador de 1,5 a 2 metros, deixando uma pessoa responsável por verificar e orientar na organização dos colaboradores no período das refeições, caso necessário deverá ser adotado fracionamento do horário das refeições;
o) Verificar em cada departamento o colaborador que pode continuar o trabalho em home office;
p) Evitar reuniões presenciais. Estas deverão ocorrer só em situações estritamente necessárias. Utilizar os diversos meios de comunicação a distancia (telefone, redes sociais, e-mail, etc).

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